083916 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 083916
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Decisão condenatória, Caso julgado, Sentença, Exequibilidade, Reconvenção, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019813
Nr Documento: SJ199306010839161
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ N121 PAG147. VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL DE PC 2ED PAG77 PAG80 PAG712. A REIS PROC EXEC VI 2ED PAG127.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08bc91310825d454802568fc003a4abe
Sumário
I - O título executivo é o documento donde conste a obrigação cuja prestação se pretende obter por via coactiva, sendo esse título essencial para a instauração da execução (artigo 45, n. 1 do Código de Processo Civil). II - Sentenças condenatórias para efeitos do artigo 46, alínea a) do Código de Processo Civil, são todas aquelas que reconhecendo a violação de um dever jurídico, cuja existência declaram, determinam o seu cumprimento, decretando uma condenação. III - Se a autora viu julgados improcedentes todos os pedidos que formulou contra o réu apoiados na validade de um contrato, e se o réu obteve ganho da causa no pedido reconvencional a pedir a declaração de nulidade desse contrato, aquela autora, com tal sentença, não tem título executivo para instaurar execução a pedir a restituição de tudo o que tinha prestado, por virtude da nulidade de tal contrato (artigo 289, n. 1 do Código Civil), porquanto a sentença só faz caso julgado quanto à declaração de nulidade do contrato. IV A exequibilidade é a força especial atribuida às sentenças que condenaram alguém à realização de determinada prestação e consiste na possibilidade de exigir a cooperação do Estado para a sua efectivação coactiva.