0061422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0061422
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Locatário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003526
Nr Documento: RL199205070061422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a3d398cd0277852802568030000cdbb
Sumário
I - Pela Lei (artigo 1037 do Código Civil) o locatário é colocado em posição paralela à do possuidor, tendo iguais meios de defesa, nomeadamente contra o próprio locador; II - Sucede, porém, que os factos provados (mudança de fechadura e dos móveis) foram praticados antes de os agravantes serem locatários do andar,quando o ocupavam por mera tolerância do dono deste, pelo que não podiam usar do meio previsto no artigo 393 do Código de Processo Civil.