0079301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0079301
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Registo predial, Transmissão do prédio, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018218
Nr Documento: RL199404260079301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0fae28f5b65bd0d9802568030002c22b
Sumário
I - O art. 34 n. 2, Código Registo Predial versa a intervenção de terceiros para efeitos de registo e não no processo executivo. II - Corre na Conservatória do Registo Predial e é inaplicável na via judicial. III - O dono da fracção predial não está executado; dado que a transmissão é anterior à penhora e porque só é possivel penhorar bens do executado, impende sobre o exequente a obrigação de fazer intervir os adquirentes nos autos, para fazer deles executados, através de meio processual idóneo.