0081531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0081531
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018464
Nr Documento: RL199406280081531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/13844d235afabefa802568030002cf6a
Sumário
I - A necessidade do arrendado é requisito integrador do direito à denúncia do arrendamento, carecendo de alegação e prova pelo senhorio. II - Fica satisfeito tal requisito com a prova de que o senhorio é emigrante, em França onde vive com dificuldades e pretende regressar a Portugal, para onde já regressaram outros familiares que, com ele, também haviam emigrado.