044508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044508
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Tramitação processual, Acórdão fundamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00051472
Nr Documento: SA119990407044508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ec7a0dbbb1bd44b802568fc003a1946
Sumário
I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil operada pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, as normas dos arts. 765 a 767 do CPCivil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à disciplina e tramitação do recurso por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo. II - É no requerimento de interposição de recurso que deve ser indicado e identificado o acórdão fundamento de oposição, sob pena de o recurso não ser admitido, face ao disposto no n. 2 do art. 765 do CPCivil.