9810176 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810176
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Tribunal competente, Recenseamento militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00023556
Nr Documento: RP199805139810176
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T J OLIVEIRA AZEMÉIS E O 2 J CR PORTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78639bf9d7b3e1f88025686b0067263b
Sumário
I - Não se tendo o cidadão apresentado no recenseamento militar no período e locais indicados no n.2 do artigo 10 e no artigo 11 da Lei do Serviço Militar ( Lei n.30/87, de 7 de Julho ), a respectiva omissão, decorrente da inobservância temporal do respectivo comando legal, perfectibiliza a infracção definida no artigo 13 dessa Lei, que, por isso, se consuma ao escoar daquele limite temporal. II - Assim, é competente para conhecer dessa infracção o tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis, onde o arguido nasceu, e em cuja Câmara Municipal não se apresentou, e não o tribunal da área do Centro de Recrutamento do Porto onde ele também não se apresentou para regularizar a sua situação militar.