9630182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630182
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Causa de pedir, Pedido, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019016
Nr Documento: RP199606139630182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c0d506a4c292cf48025686b0066da2c
Sumário
I - Tendo os Autores alegado na petição inicial que compraram à Ré, em 4 de Agosto de 1994, duas fracções autónomas, e esta se comprometeu a realizar diversas obras de correcção de anomalias e outras, que descreveram, tudo até 21 do mesmo mês, sob pena de devolver aos Autores a quantia de 1.100.000$00 do preço pago, e que as não efectuou até à data da propositura da acção ( 5 de Dezembro de 1994 ), mas não tendo alegado que o atraso nas obras lhes causou prejuízos por que pretendiam ser indemnizados, nem que aquela quantia correspondia à sanção convencionada para a mora, provado que a Ré, em fins de Outubro de 1994, já tinha concluído tais obras - sendo que antes de 21 de Agosto de 1994, a Ré havia procurado contactar os Autores para os informar de que não encontrava os pretendidos azulejos, apenas os informando nesta data por só então estes terem regressado de férias, prontificando-se desde logo com a concordâncias dos Autores a obter outros azulejos de desenho diferente, sem que tivesse sido estipulado prazo para a conclusão dessas obras -, a acção, porque fundado o pedido apenas no incumprimento pela Ré da prestação a que estava vinculada, tem de improceder, provado, por esta, o cumprimento. II - Devem os Autores ser condenados como litigantes de má fé porque, sabendo que tinham acordado novo prazo para as obras, em virtude das alterações que aceitaram, e que as obras terminaram em Outubro, alteraram manifestamente a verdade dos factos ao alegarem que a Ré não realizou as obras até ao mês de Dezembro.