0081234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0081234
ACORDAO
Descritores: Invalidez, Reforma, Caducidade do contrato de trabalho, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015032
Nr Documento: RL199306020081234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54b4da87f47d227b80256803000258cb
Sumário
I - A reforma do trabalhador por invalidez faz cessar o contrato de trabalho por caducidade. O prazo de prescrição de eventuais créditos do trabalhador só se inícia a partir do dia em que tomou conhecimento de que estava reformado por só a partir de então poder exercer o direito de accionar a apelante (n. 1 do artigo 306 do CC). II - Embora a decisão do pleito possa encontrar-se através do ónus da prova, o juiz em processo laboral deve processar, por todos os meios ao seu alcance, a verdade material (artigo 29 do CPT).