068906 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068906
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Interpretação das clausulas do contrato, Obrigações do segurado, Poderes de cognição do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003297
Nr Documento: SJ198101300689061
Referência Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e40555d329c01335802568fc00396620
Sumário
I - Na interpretação das clausulas do contrato de seguro, e de entender que sem risco do segurador não ha contraprestação do segurado e que esta sera tanto maior quanto maior for aquele. II - Se a seguradora assume o risco em relação a todos os trabalhadores por conta do segurado, este, omitindo os salarios pagos a alguns, esta a negar-se a contraprestação a que e obrigado. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da Relação que ordena o prosseguimento dos autos com vista ao apuramento de factos.