2146/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Lucas Martins
Processo: 2146/99
ACORDAO
Descritores: Reforma de acórdão, Oportunidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c68db75699a8d52580256a48004b944a
Sumário
A reforma de acórdão ao abrigo do disposto no nº 2 do art.º 669 do CPC, na redacção introduzida pelo decreto-lei n.º 329-A/95, de 12/12, não posterga o prazo para recorrer, quando a decisão a reformar o admita.