0013351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0013351
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Prazo, Incumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013037
Nr Documento: RL199001160013351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/26a152aad9579ea0802568030001f59b
Sumário
I - O prazo máximo de 6 meses para a celebração do contrato prometido, cláusulado no contrato-promessa, não sendo previsto pelas partes como fixo ou absoluto, não determina a caducidade deste; II - Esgotado esse prazo torna-se necessário fixar judicialmente um novo prazo; III - Porém, não se impõe a fixação de novo prazo se o devedor revela intenção inequívoca de não cumprir.