9640383 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9640383
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Nulidade, Alteração substancial dos factos, Recurso, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018122
Nr Documento: RP199606059640383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5433a6de5fc7dc1a8025686b0066ce47
Sumário
I - Sendo imputado ao arguido na decisão de pronúncia o mesmo crime com base nos mesmos factos constantes da acusação, a invocação de alteração substancial dos factos como fundamento do recurso tem de classificar-se, no mínimo, como um expediente de pouca lisura processual. II - Não estando o despacho de pronúncia afectado da nulidade do artigo 309 n. 1 do Código de Processo Penal invocada, é o mesmo de rejeitar por manifesta improcedência.