I- A oposição entre os fundamentos e a decisão so se podera ter como existente se a construção da decisão se mostrar de tal modo defeituosa que os fundamentos invocados devessem conduzir a resultado oposto ao que ficou expresso nela.
II- Se os fundamentos se revelarem não idoneos para conduzir a decisão, o que se verifica e um erro de julgamento, que não pode ser motivo de nulidade.
III- Não pode conhecer-se de uma nulidade a que so se aludiu na conclusão do recurso se ela não foi tratada no contexto da alegação.
IV- Estabelecendo-se num contrato-promessa de compra e venda que a escritura seria outorgada em determinado mes e dentro desse mes deveria ser feita por acordo entre o Autor e Reus, tem de considerar que a interpelação, feita pelo Autor por carta registada com aviso de recepção, a qual foi recebida pelos Reus, da indicação do dia, hora e local da escritura, vale como proposta para celebração do contrato de compra e venda.
V- Não tendo os Reus comparecido no dia, hora e local designados na interpelação feita pelo Autor nem tendo sequer respondido aquela interpelação e expirado o prazo estabelecido para a outorga da escritura, ha incumprimento do contrato imputavel aos Reus.
VI- A boa-fe exigida pelo n. 2 do artigo 762 do Codigo Civil no cumprimento dos contratos não pode deixar de se traduzir no dever de agir segundo um comportamento de lealdade e correcção de modo a contribuir para a realização dos interesses legitimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato.