003300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003300
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos, Penhora, Legitimidade activa, Contrato promessa, Venda a prestações, Reserva de propriedade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Utilmovel-soc de Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005628
Nr Documento: SA219860205003300
Data de Entrada: 20/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2191508cc0ff2cb802568fc00384ac7
Sumário
O vendedor beneficiario da clausula de reserva de propriedade continua a deter possessoriamente os bens vendidos, podendo lançar mão dos embargos para defesa dessa mesma posse.