0027506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0027506
ACORDAO
Descritores: Custas, Conta de custas, Valor, Remessa a conta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014686
Nr Documento: RL199106060027506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41bb96533a8853be8025680300024a21
Sumário
I - Não obsta à remessa do processo à conta nos termos do artigo 122, n. 2, CCJ, a circunstância do processo estar parado por três meses, limitando-se o Exequente a esclarecer que os executados não possuem bens, pelo que os autos deviam ser remetidos à conta. II - Não tendo sido vendidos quaisquer bens nem penhorada qualquer quantia pertencente aos executados, o processo, remetido à conta nos termos do artigo 122, n. 2, CCJ, não pode deixar de ser contado pelo valor indicado no requerimento inicial - a quantia exequenda - e as custas assim contadas são da responsabilidade do exequente.