I- O titulo executivo define o fim e os limites da acção executiva;
II- O tratamento mais favoravel referido no n. 3 do artigo 22 da LCT, aprovada pelo DL 49 408, de 24-11-69, constitui um dos pressupostos do "jus variandi", com caracter de imperatividade minima;
III- No caso de exercicio de uma função superior aquela que competia ao trabalhador e em substituição de outro trabalhador de categoria e remunerações superiores, o principio do tratamento mais favoravel determina que se estabeleça uma remuneração objectivamente igual a percebida pelo trabalhador substituido, ou seja, a estipulada para a respectiva função, independentemente de razões de ordem subjectiva, a menos que se verifique identidade de situações, por exemplo a antiguidade.