088191 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 088191
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Incidentes da instância, Procedimentos cautelares
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028974
Nr Documento: SJ199601230881912
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG419.
Referência Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bc47519c3906d2f802568fc003b06bf
Sumário
I - Nos incidentes, o valor é, em princípio, o da causa a que respeitam. II - Nos procedimentos cautelares, o valor é o resultante da regra geral (artigo 305), representativo da utilidade económica imediata do pedido que, no caso do embargo de obra nova, é determinado pelo prejuízo que se quer evitar. III - A alteração do valor faz-se em consequência de impugnação da parte contrária ou da iniciativa do juiz - artigos 314 e 315. Mas, quer a impugnação da parte, quer a iniciativa do juiz têm que ocorrer até ao despacho saneador, se o processo o admitir, ou até à sentença, na hipótese contrária.