9250447 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9250447
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Prioridade de passagem, Responsabilidade pelo risco, Culpa concreta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003945
Nr Documento: RP199211109250447
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e8526a59cb1ffca8025686b00666177
Sumário
I - As ambulâncias só gozam do direito de prioridade de passagem desde que, não se apresentando pela direita de outro veículo, assinalem adequadamente o seu andamento, não se podendo considerar nessas condições as que circulem com o sinal luminoso rotativo instalado no respectivo tejadilho e a funcionar, mas sem utilização simultânea do sinal sonoro. II - Não pode admitir-se a concorrência entre o risco de um e a culpa de outro dos condutores de veículos que colidiram um com o outro para responsabilizar ambos pelos danos resultantes dessa colisão.