I- Risco genérico agravado é o que, sendo embora comum
à generalidade das pessoas, trabalhadores ou não, é especialmente agravado a circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa do que para os outros.
II- Deve considerar-se que se verifica um acidente de trabalho indemnizável, por existência de risco genérico agravado, aquele de que resultou a morte de um trabalhador que seguia em cima da carga de uma camioneta que se voltou.