0004192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0004192
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006926
Nr Documento: RL199605300004192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/239809ded076f2bd8025680300050169
Sumário
I - A insuficiência económica e financeira é um juízo de valor formado sobre os factos concretos alegados, competindo ao juiz decidir se ela existe ou não. II - Sendo a requerente da assistência judiciária uma sociedade comercial a ela compete oferecer a prova da sua insuficiência económica. III - O n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87 de 29-12 não tem aplicação às sociedades mas tão só às pessoas singulares. IV - Não tendo a requerente sociedade comercial apresentado prova e havendo sido notificada para juntar prova documental idónea, sem que o haja feito, terá de improceder o pedido formulado de apoio judiciário.