0002373 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0002373
ACORDAO
Descritores: Alçada, Indemnização de perdas e danos, Tribunal competente, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Nulidade processual, Conhecimento oficioso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006868
Nr Documento: RL199606260002373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e2153217fcf0c738025680300047acc
Sumário
I - Iniciado um processo crime antes da entrada em vigor do CPP vigente, continua a ser-lhe aplicado o CPP de 1929; II - Tendo sido deduzido nos termos do art. 67 do CE de 1954, pedido de indemnização de montante superior à alçada da comarca, as partes têm de ser notificadas para dizerem se prescindem ou não de recurso; III - Omitido o acto do item II é coartado um direito daquelas (do pedido cível poder ser apreciado pelo Tribunal Colectivo) levando a omissão de uma formalidade essencial que gera a nulidade insuprível, logo de conhecimento oficioso, art. 98 do CPP 1929; IV - Conhecida e declarada a nulidade referida em III, pelo Tribunal, são anulados o julgamento e a sentença proferida.