I- A determinação da vontade conjectural ou hipotetica das partes envolve um juizo sobre materia de direito e, consequentemente, pode ser conhecida pelos tribunais independentemente da sua articulação pelas partes.
II- As convenções que estabeleçam um sindicato de voto são nulas, uma vez que o Codigo Comercial so admite agrupamentos de socios para os fins previstos nos artigos 183, paragrafo 4, e 187, e ainda por afectarem a liberdade do exercicio do direito de voto.
III- Tendo sido dado como provado que o acordo visava, fundamentalmente, a defesa de interesses pessoais ou egoistas dos outorgantes ou de algum deles, a votação nesse sentido seria nula, por envolver um abuso de direito.
IV- A redução do negocio a subsistencia de algumas das suas clausulas e inadmissivel quando todas elas estão de tal modo interligadas, que não e licito admitir que os outorgantes queriam umas sem as outras.