0025793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0025793
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025067
Nr Documento: RL199906090025793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62d9e0b865cdf4978025686a0038d971
Sumário
1) - Aplica-se às contra-ordenações o regime de prescrição do procedimento previsto no artigo 121 n. 3 do CP/95 (prazo normal acrescido de metade) independentemente das eventuais causas interruptivas entretanto verificadas; 2) - A suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional só ocorre nos precisos termos consignados no artigo 27-A da L.Q.C.O. Sem qualquer recurso ao regime previsto no Código Penal.