9821230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9821230
ACORDAO
Descritores: Factos, Provas, Interessado, Juiz, Acção, Apoio judiciário, Ónus da alegação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023742
Nr Documento: RP199901129821230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23907726b81bbcb28025686b006721a1
Sumário
I - É às partes que cumpre carrear para os autos os elementos que hão-de servir para a prova dos factos que lhes incumbe provar, estando a intervenção do juiz na obtenção de tais elementos subordinada à justificação pelo interessado da dificuldade em os obter. II - Incumbe ao interessado na obtenção de apoio judiciário alegar factos consubstanciadores da sua insuficiência económica com o suporte probatório desses factos.