A notificação a que alude o n. 5 do artigo 1014 do Código de Processo Civil é feita na pessoa do mandatário judicial, sem necessidade de aviso a parte nos termos do n. 2 do artigo 253 do mesmo código.
Texto
N
0051101
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
A notificação a que alude o n. 5 do artigo 1014 do Código de Processo Civil é feita na pessoa do mandatário judicial, sem necessidade de aviso a parte nos termos do n. 2 do artigo 253 do mesmo código.