9821403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9821403
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Penhora, Bem imóvel, Titularidade, Terceiro, Registo predial, Preferência, Antiguidade, Registo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026386
Nr Documento: RP199906089821403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20111f80d89720168025686b00672bd2
Sumário
I - O direito inscrito no Registo Predial em primeiro lugar prevalece, por ordem cronológica, sobre os que lhe seguirem relativamente dos mesmos bens. II - Só quando se puser em dúvida quem seja o proprietário do imóvel penhorado é que se justifica a remessa das partes para os meios comuns, nos termos do artigo 119 n.4 do Código do Registo Predial.