002293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002293
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Caducidade do contrato de trabalho, Reforma, Indemnização de antiguidade, Prestações devidas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003985
Nr Documento: SJ199005230022934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2634b5b36f85f1e0802568fc00397327
Sumário
Dado que a reforma faz caducar o contrato de trabalho, no calculo da indemnização de antiguidade e das prestações pecuniarias devidas, deve atender-se a data da caducidade do referido contrato de trabalho.