00127271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 00127271
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Domínio privado, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044528
Nr Documento: RL2002062500127271
Indicações Eventuais: PROF OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO CIVIL REAIS 5ª EDIÇÃO PÁG296.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/edfb6aa5eebb91fd80256cd100584e7f
Sumário
A posse e a usucapião, por e em beneficio dos particulares, sobre coisas do domínio público não são legalmente possíveis (art. 202º do Código Civil). Assim para efeitos de usucapião, a posse de uma parcela de terreno desafectada do domínio público só pode ser considerada a partir daquela desafectação.