067238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067238
ACORDAO
Descritores: Gestão de negocios, Irregularidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004345
Nr Documento: SJ197806060672382
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4ee73fce2b005a1802568fc00397f07
Sumário
I - A não invocação da urgencia que exige o artigo 41, n. 1, do Codigo de Processo Civil, como pressuposto da gestão de negocios constitui irregularidade caso influa no exame ou decisão da causa. II - Não existe influencia no exame ou decisão da causa quando, pela intervenção directa da parte no processo, se verifica a ratificação da gestão.