071914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 071914
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Sublocação, Âmbito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014991
Nr Documento: SJ198412180719141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6d0276df2a853bdf802568fc003a4588
Sumário
I - A sublocação, ainda que autorizada pelo senhorio, só se torna eficaz em relação a este, quando o arrendatário lhe fez a comunicação a que alude a alínea g) do do artigo 1038 do Código Civil. II - Em acção de despejo intentada com fundamento na falta de tal comunicação, compete ao arrendatário a prova de que tal comunicação foi feita. III - Em sede de recurso de revista, não pode o Supremo ocupar-se de matéria nova, isto é, que não tenha sido objecto de apreciação nas Instâncias.