068648 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068648
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Direito à indemnização, Herdeiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025576
Nr Documento: SJ198006110686481
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG143.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19394501dc3f21ff802568fc003ad4e5
Sumário
I - O lesado, tendo sofrido lesões, com traumatismo craneano, internamento hospitalar e intervenção cirúrgica, constitui-se sujeito activo do direito à indemnização por danos morais, a qual, por morte daquele, se transmite, nos termos gerais, aos seus herdeiros. II - Não se tendo provado que a Autora, irmã da vítima, estivesse carecida de alimentos a fornecer por esta, e que esta estivesse em condições económicas de os poder prestar, não se verifica o pressuposto de que poderia depender a indemnização por danos patrimoniais.