0005691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0005691
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007055
Nr Documento: RL199606180005691
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL - VOLIII PAG423.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa3c1e9528d7015e802568030004512f
Sumário
I - Um quesito poderá ter conteúdo complexo, integrando vários factos, com sequência lógica entre eles, a que se poderá responder com um Juízo de facto, que não está vedado ao julgador. II - Os Juízos de facto não são fundamento para considerar como não escritas as respostas aos quesitos, o que lhe está vedado, nessa fase processual de condensação e elaboração da especificação e questionário, é o Juízo de direito. III - Raros são os casos em que o conhecimento do facto dispense os juízos de facto e possa fazer-se apenas na base das puras percepções. IV - É indiferente a via de acesso ao conhecimento do facto.