033654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 033654
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Âmbito do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041109
Nr Documento: SA119940614033654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a51a89bba0390a64802568fc0039065d
Sumário
I - O recurso jurisdicional como recurso de revisão que é, tem por objecto a sentença ou despacho de que se recorre e não o acto administrativo que se pretende impugnar através do recurso contencioso. II - Daí que se reproduzir as alegações e conclusões que já apresentara na 1 instância embora no requerimento da interposição tenha referido interpor recurso da sentença, certo é que em relação a esta não invocou vícios, irregularidades ou erro de interpretação ou decisão não bastando dizer que incorre dela e que ela violou os artigos tais e tais. III - São as conclusões do recurso que delimitou o objecto do recurso e os poderes do Tribunal e as conclusões são a súmula ou resumo das alegações, formando todas elas um corpo único em que os fundamentos do direito terão de ter apoio nos factos alegados.