I- A deliberação do conselho de administração dos CTT
(EP) , que puniu disciplinarmente um funcionário da empresa, é um acto administrativo definitivo e executório, de que cabe recurso contencioso, a interpor para o tribunal administrativo de círculo (artigos 51, n. 1 b), do Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril, e 58 do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
II- O artigo 56 da Portaria, não obstante se revestir de características próprias de um recurso tutelar necessário, terá de considerar-se como recurso facultativo em consequência do princípio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria n. 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril).