0016556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0016556
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Personalidade judiciária, Município, Direito de propriedade, Restrição de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014508
Nr Documento: RL199106270016556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a18d575aed8fd6c180256803000242b7
Sumário
I - A Relação pode anular as respostas aos quesitos por deficientes, obscuras ou contraditórias mesmo sem ter havido reclamações ao questionário e mesmo que a irregularidade das respostas seja consequência da irregularidade do questionário; II - As respostas nunca podem ser obscuras ou deficientes, quando se resumem a um mero "provado" ou "não provado"; III - É o Município, e não a Câmara Municipal, que goza de personalidade judiciária, sendo esta apenas um orgão daquele: IV - O Município tem o direito de entrar nos prédios dos munícipes para manter, reparar ou melhorar as instalações de abastecimento de água mediante o pagamento de indemnização pelos danos causados por essa actuação.