043069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043069
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor insignificante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016709
Nr Documento: SJ199207080430693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dbf442fba2dcd08802568fc003a2225
Sumário
Sendo o valor da coisa furtada de 12 contos, de modo algum pode o furto ser rotulado de insignificante, já que corresponde a mais de 1/4 do valor do salário mínimo nacional, ou seja de 8 dias de salários diários.