3243/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 3243/99
ACORDAO
Descritores: Acto interno genérico, Irrecorribilidade de nulidade de um acto interno genérico
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fa69626abecb25df80256b280042123b
Sumário
l. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos para efeitos de impugnação contenciosa, sendo actos internos genéricos (art.º 120.º do CPA e 264.º, n.º 4, da CRP). 2. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. 3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo, por isso, irrecorrível.