071130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071130
ACORDAO
Descritores: Impugnação, Despacho, Caução, Valor, Efeito devolutivo, Arguição de nulidades, Recurso de apelação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016631
Nr Documento: SJ198312070711301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fbf8e87aeda3e23802568fc003a8755
Sumário
No recurso interposto da decisão final não pode ser impugnado, quando dele se não tenha recorrido, o despacho que haja fixado o valor da caução e por tal para efeitos do disposto no artigo 692, n. 2, alínea 1), do Código de Processo Civil. O artigo 694 desse diploma visa, não aquele despacho, mas o que se pronuncie sobre o pedido de atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação.