0056302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0056302
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Legitimação
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003456
Nr Documento: RL199112190056302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f44f0a1fa5dfbff802568030000cb18
Sumário
O sacador-tomador de uma letra que a endossa ao banco e a reaveu por a ter pago a este, o qual lha devolveu, é seu portador legítimo e pode exigir o seu pagamento ao aceitante.