771/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alves Correia
Processo: 306/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 771/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960771.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 771/96 Processo nº 306/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do 9º Juízo Cível do Porto, em que figuram como recorrente Companhia de Seguros A., SA e como recorrido o Hospital de S. João, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 19-21 (que aqui se dá por integramente reproduzida) e dos Acórdãos nºs 760/95, e 761/95, publicados no Diário da República, II Série nº 28 de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se negar provimento ao recurso e em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada. Lisboa, 12 de Junho de 1996 Fernando Alves Correia Bravo Serra José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa