0225689 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0225689
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Compropriedade, Confusão, Extinção das obrigações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011228
Nr Documento: RP199012200225689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e98e9dc081ed4ef8025686b006691e7
Sumário
Em acção de reivindicação em que um dos dois comproprietários do prédio pede a restituição do mesmo, e na qual ( com trânsito em julgado ) foi julgado improcedente o pedido de declaração de ineficácia ou nulidade de qualquer contrato de arrendamento do imóvel eventualmente celebrado entre o outro comproprietário e o Réu, deve ser declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide se acaso este adquire a quota do seu locador nessa compropriedade.