071515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071515
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento imperfeito, Excepção de não cumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018347
Nr Documento: SJ198403080715152
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO105 PAG288 E ANO108 NOTA10 E BMJ N67 PAG37. A VARELA ANOI VOLII PAG733 3ED. V SERRA BMJ N67 PAG39.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68329b9a05d3d8fa802568fc003a8116
Sumário
I - O artigo 428, n. 1, do Código Civil, é de aplicar nos casos de incumprimento parcial e de cumprimento defeituoso. II - No contrato de empreitada podem ter aplicação a "exceptio non adimpleti" contractus e a "exceptio non site adimpleti contractus", além do exercício dos direitos reconhecidos ao dono da obra nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - O direito de redução do preço, reconhecido ao dono da obra no artigo 1222, pressupõe o exercício de qualquer dos direitos mencionados no artigo 1221, n. 1.