16877A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 16877A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Iroma, Extinção de organismo publico
Sumário
O Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agricolas e, nos termos do art. 12, n. 1 do Dec-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro o legal sucessor da IAPO (Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos), mesmo nos processos contra este instaurado.