0017206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0017206
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020404
Nr Documento: RL199005170017206
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c94b534cb28eb99802568030003163e
Sumário
I - O art. 419, n. 1 do CPC pressupõe, como razão viável para a continuação da obra embargada, não só a possibilidade de restituição dos bens, mas sim a possibilidade de restituição do embargante ao estado anterior. II - O incidente da continuação da obra embargada sofre os reflexos do que tiver sido ou for decidido na acção principal de que o processo cautelar é dependente.