0014162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0014162
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025508
Nr Documento: RL199904290014162
Indicações Eventuais: ARRENDAMENTO URBANO - POR ARAGÃO SEIA - 3ª EDIÇÃO PAG360.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c17b24da4ee897198025697600395d27
Sumário
I - Para que o conhecimento, pelo senhorio, da situação geradora do direito à resolução do contrato releve nos termos do nº 1 do art. 65º do R.A.U., a Lei exige um conhecimento efectivo por parte do senhorio, não sendo admissível baseá-lo em meras presunções. II - A cedência do locado, não constitui facto continuado ou duradouro, mas instantâneo; sendo a ocupação pelo terceiro mera consequência desse facto.