3540/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 3540/99
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de um direito, Art" 69º n" 2 da lpta
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3051ec39e4d5a0e480256a48004c6225
Sumário
O art.º 69º, n''2 da LPTA, interpretado no sentido de a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo não poder ser proposta, quando havendo acto administrativo recorrível a impugnação contenciosa conduzir à tutela efectiva do direito que se pretende ver reconhecido, não infringe qualquer princípio constitucional, designadamente o art.º 268º, n") da CRP.