9350736 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9350736
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Recurso da arbitragem, Valor da causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011199
Nr Documento: RP199411079350736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dcae0f1544ce4da68025686b00669c55
Sumário
I - Na expropriação, a indemnização tem por fim repor no património do expropriado o valor da coisa expropriada. II - A fase judicial do processo expropriativo inicia-se com a petição de recurso interposto da decisão arbitral, na qual, tal como sucede com a petição inicial de qualquer acção, para além de se identificarem as partes, se delimita o objecto da lide, ou seja, o pedido e a causa de pedir. III - O valor indicado na petição de recurso constitui obstáculo, este de natureza processual, a que o valor do terreno da parcela expropriada se possa elevar para além da quantia pedida naquele articulado.