069887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 069887
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Onus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008966
Nr Documento: SJ19820209069887X
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7cd828103b39eec7802568fc0039ce8a
Sumário
I - O arresto ha-de incidir sobre bens do devedor (artigo 619, n. 1 do Codigo Civil). II - E o requerente que tem de provar que os bens pertencem ao devedor; não e este que tem de fazer a prova do contrario (artigo 342 do Codigo Civil). III - Bastara ao devedor, para que a questão seja julgada a seu favor, tornar duvidosos, atraves de contraprova, os factos invocados pelo requerente (artigos 346 do Codigo Civil e 516 do Codigo de Processo Civil).