9631323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631323
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dedução, Prazo de caducidade, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019357
Nr Documento: RP199701169631323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/965b1054910af12a8025686b0066e5e5
Sumário
I - Nos embargos de terceiro, compete ao embargado o ónus de alegar e provar a extemporaneidade da sua dedução pelo decurso de mais de vinte dias previstos no artigo 1039 do Código de Processo Civil.