Tendo o funcionário encarregado de proceder à citação na própria pessoa do réu certificado que este não se encontrava em Lisboa não se sabendo quando regressava, e tendo a autoridade policial informado que ele residia na morada indicada na petição inicial, embora estivesse a trabalhar em Angola, não podia considerar-se, jamais, que o mesmo se encontrava em parte incerta, já que mantinha a sua residência em Lisboa, onde o funcionário judicial encontrou a sua companheira quando procurou fazer a citação.